Em setembro de 2022 foi publicada a Lei 14.456 que passou a exigir curso
superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário
do Poder Judiciário da União, o que inclui não apenas os cargos de Técnico dos TRE’s e
TSE, mas de todos os órgãos do Judiciário Federal, como, por exemplo, Técnico
Judiciário dos TRF’s e dos TRT’s e Tribunais Superiores.

Apesar de várias críticas quanto à nova exigência, a Federação Nacional dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União
(Fenajufe) defende que a alteração da escolaridade valoriza a carreira de Técnico
Judiciário, já que as atividades desempenhadas por eles são complexas e exigem
conhecimento e o cargo necessitava de valorização.

Paralelamente, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério
Público da União (Anajus) apresentou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 para questionar a exigência de nível
superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário.

A ação foi ajuizada em 13/01/2023, no recesso do Poder Judiciário e distribuída
ao ministro Edson Fachin, com pedido de liminar. Contudo, a presidente do STF –
ministra Rosa Weber – não verificou situação de urgência para deferimento de liminar
no período do recesso e indeferiu o pedido liminar. Iniciado o ano judiciário, os autos
foram encaminhados ao relator e a ADI ainda está pendente de julgamento.

Sendo assim, para assumir o cargo de Técnico Judiciário no Poder Judiciário
Federal, após a Lei 14.456/2022, os candidatos agora deverão possuir nível superior de
escolaridade.

Aguardaremos o andamento judicial junto ao STF!

Vamos estudar Direito Constitucional enquanto isso!

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