Um novo concurso Proderj (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta quinta-feira, 17 de novembro, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. Agora, o grupo fica responsável pelo levantamento das necessidades, para definir cargos e vagas que poderão ser contemplados, desde que não exista empecilho judicial. O grupo conta com um prazo de 30 dias para divulgação dos resultados do estudo, com possibilidade de prorrogação.

Desta forma, ainda não há uma previsão de quando o Proderj poderá publicar o edital de abertura de inscrições. No entanto, a intenção é de que algum novo certame para a companhia possa ser realizado no decorrer dos próximos meses.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ,no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 48.091, de19 de maio de 2022, e Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de2020, eCONSIDERANDO:- a justificativa apresentada pelo setor competente acerca da necessidade de instituição de nova comissão;

RESOLVE:

Art. 1º -Instituir Comissão de Avaliação de cargos e funções do quadro de pessoal no âmbito do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ.

Art. 2º- A Comissão tem como objetivo:

I- efetuar planejamento acerca do quadro de pessoal, de modo identificar a real necessidade de servidores (cargos/funções) suficientes para a execução da missão do PRODERJ, considerando o atual contingente de servidores efetivos;

II- disseminar estudos e impulsionar levantamentos, como medidas preparatórias à elaboração de certame, a fim de que, tão logo seja possível e não haja empecilho judicial, seja publicado o Edital de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da estrutura do PRODERJ.

Art. 3º -A comissão, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

I- Jamille Naíra Torezani Kede, ID Funcional n.º 51177498;

II- Carolinne Scoralick Sousa Lisboa, ID Funcional n.º 51338165;

III- Carlos Roberto Gonçalves Viana Filho, ID Funcional n.º43459161;

IV- Rodrigo Lopes Xavier, ID Funcional n.º 43496784; e

V- Daniel Luzente de Lima, ID Funcional n.º 43498850.

Art. 4º- A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para cumprir todos os seus objetivos.

Parágrafo Único- O prazo previsto no caput deste artigo, desde quejustificadamente, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º- A Comissão, após o término do prazo de sua vigência, deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas e providências adotadas durante o período de sua atuação.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022

FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

17/11/2022

Fonte: Fernando Cezar Alves
(jcconcursos.com.br)