A Polícia Rodoviária Federal fez uma solicitação para realização de concurso público para o provimento de cargos de policial Rodoviário Federal, com inclusão da previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual de 2023 e exercícios subsequentes. O documento pode ser consultado através do PROCESSO Nº 08650.032485/2022-71.

De acordo com o documento, o pedido de autorização para a realização de concurso público é com o objetivo de prover 5.000 (cinco mil) vagas para o cargo de policial rodoviário federal, a fim de atingir o efetivo aproximado de 18.000 (dezoito mil) policiais rodoviários federais, dividindo a formação em 4 (quatro) turmas nos próximos anos.

Vacâncias no órgão:
De acordo com dados do portal da transparência, atualmente, a corporação possui 12.359 funcionários ativos. No entanto, o Tribunal de Contas da União recomenda que este numero seja de 18.172. Para suprir esse déficit, a corporação solicitou este novo certame com 5 mil vagas, distribuídas em quatro turmas de 1.250 aprovados.

Vagas e cargos:
Foram solicitadas 5.000 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. A carreira na qual tem salário inicial no valor de R$ 9.899,88.

Requisitos:
Idade mínima de 18 anos;
Graduação de nível superior em qualquer área de formação;
Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;

Etapas e provas do concurso:
De acordo com o ultimo edital, são 2 etapas de avaliação sendo:

1ª etapa:
Prova objetiva e discursiva – caráter eliminatório e classificatório;
Exame de aptidão física – caráter eliminatório e classificatório;
Avaliação de saúde – caráter eliminatório;
Avaliação psicológica – caráter eliminatório;
Avaliação de títulos – caráter eliminatório;
Investigação social – caráter classificatório.

2ª etapa:
Curso de Formação Profissional – apenas de caráter eliminatório.
O exame objetivo é composto por 3 blocos nas seguintes áreas do conhecimento:

Bloco I
Língua Portuguesa;
Raciocínio Lógico Matemático;
Informática;
Física;
Ética e Cidadania;
Geopolítica;
Língua Estrangeira

Bloco II
Novo Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 )

Bloco III
Direito Administrativo;
Direito Constitucional;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Legislação Especial;
Direitos Humanos.

04/05/2022

Fonte: Rodrigo Azevedo
(blog.focusconcursos.com.br)