Os participantes da segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras devem ficar atentos: 14.651 candidatos foram convocados para a fase de confirmação das ações afirmativas, realizada nos dias 13 e 14, em 224 cidades espalhadas pelo país.
A relação completa dos locais onde ocorrerá o procedimento foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e está disponível nos canais oficiais do certame.
Presença é obrigatória para manutenção da cota
De acordo com a coordenação do concurso, a participação é obrigatória. O não comparecimento ou a recusa em realizar qualquer parte do processo — incluindo registro de imagem, filmagem e coleta biométrica — resulta na perda do direito à vaga reservada.
Nessas situações, o candidato segue concorrendo apenas pela ampla concorrência, desde que alcance a pontuação mínima exigida para classificação.
Horários de comparecimento
O procedimento segue o mesmo cronograma nos dois dias:
- Manhã:
- Abertura dos portões: 7h
- Fechamento: 7h45
- Início das atividades: 8h
- Tarde:
- Abertura dos portões: 13h
- Fechamento: 13h45
- Início das atividades: 14h
Os candidatos devem respeitar rigorosamente os horários indicados no comprovante de convocação.
Como funciona a etapa de verificação
A confirmação da autodeclaração ocorre de forma presencial e leva em conta exclusivamente critérios fenotípicos, conforme previsto na legislação federal sobre políticas de ações afirmativas.
A análise é feita por uma comissão composta por cinco membros, observando diversidade de gênero, raça/cor e, sempre que possível, origem regional. O procedimento inclui:
- Registro fotográfico
- Filmagem
- Coleta de dados biométricos
A etapa acontece na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização das provas.
Ampliação das cotas no CNU
Na edição atual do Concurso Nacional Unificado, o percentual de vagas destinadas a pessoas negras foi ampliado para 25%. Além disso, o edital passou a prever:
- 3% das vagas para pessoas indígenas
- 2% para pessoas quilombolas
A reserva de 5% para pessoas com deficiência foi mantida, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.
Fonte:
grupoconcurso.com.br
05/01/2026